O TJSC acolheu o recurso de um consumidor que pedia pra desbloquear o valor de seu cheque especial, que se tornou indisponível após penhora online.
O Juiz da comarca havia negado o pedido de desbloqueio, mas um Desembargador, relator do agravo de instrumento, entendeu subsistentes seus argumentos, no sentido que o bloqueio dos valores é indevido, já que a quantia decorre de limite de crédito da conta do correntista.
Fonte: TJSC
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