Uma liminar concedida pela Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou a suspensão da cobrança cumulativa das taxas referentes aos serviços de licenciamento anual e a taxa de emissão do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
O valor de R$202.55, as taxas estavam sendo exigidas pelo DETRAN, através do GRT, e era uma condição para o agendamento do licenciamento anul sem vistoria.
Processo 0012721-15.2019.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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