Liminar suspende cobrança de taxas de licenciamento do Detran-RJ

03/02/2019

Uma liminar concedida pela Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou a suspensão da cobrança cumulativa das taxas referentes aos serviços de licenciamento anual e a taxa de emissão do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

O valor de R$202.55, as taxas estavam sendo exigidas pelo DETRAN, através do GRT, e era uma condição para o agendamento do licenciamento anul sem vistoria.

Processo 0012721-15.2019.8.19.0001

Fonte: TJRJ

 

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