O STF deferiu uma liminar de ADI (5956), na qual a ATR Brasil, questiona a política de preços mínimos do transporte rodoviário.
O relator do processo suspendeu as aplicações das medidas administrativas, coercitivas e punitivas que estão previstas na lei 13.703/18 e na Resolução 5.833/18 da ANTT.
As leis estabelecem a aplicação de multas em caso de inobservância dos preços mínimos por quilômetro rodado e por eixo carregado.
Fonte: STF
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