O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de Alagoas, por meio da Ação Cível Originária (ACO) 3085, a necessidade do cumprimento da condição estabelecida no parágrafo 7º do artigo 12-A da Lei Complementar (LC) 156/2016, para celebração do aditivo ao contrato de refinanciamento da dívida pública do estado com a União.
Na prática isso significa que o estado não precisa desistir da ação movida contra a União, que pede o reajuste da taxa anual de juros de 7,5% para 6% e do limite máximo de dispêndio mensal da Receita Líquida Real (RLR) de 15% para 11,5%.
Até então a Lei Complementar 159/2017, que alterou o artigo 12-A da LC 156/2016, que permitia a União celebrar termos aditivos aos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados, até 23.12.2017, conferindo prazo adicional de até 240 meses, exigia das unidades da federação a desistência de ações contra o acordo.
Acesse a Ação Cível Originária (ACO) 3085 na íntegra:
Fonte: STF
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