O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), deferiu liminar na Reclamação ( RCL ) 33309 para manter a demonstração de regularidade previdenciária da empresa como condição prévia para recompra de títulos da dívida pública relativos ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior ( FIES ). Na Reclamação, o FNDE alega que o acórdão viola a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI ) 2545. Ele citou como precedente liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes na RCL 30947. A liminar deferida pelo ministro Lewandowski suspende os efeitos da decisão da Justiça de Minas Gerais até o julgamento final da RCL pelo Supremo.
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