O STF concedeu uma liminar parar impedir que a União requisite os insumos contratados pelo estado de São Paulo, especialmente agulhas e seringas, cujos os pagamentos já foram empenhados. Esses insumos estão destinados à execução do plano estadual de imunizar a população de São Paulo contra o covid-19.
A decisão se deu nos autos da Ação Cível Originária 3463 e será levada a referendo pelo Plenário do STF.
De acordo com a decisão, caso os insumos já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48h, sob pena de multa diária de R$100 mil.
Ainda de acordo com o ministro relator, termos da histórica jurisprudência do Supremo, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro.
Fonte: STF
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