Liminar impede aumento da tarifa de transporte público em Mogi das Cruzes

31/12/2018

 Foi concedida uma liminar impedindo a Prefeitura de Mogi das Cruzes de aumentar o valor das tarifas dos serviços coletivo na cidade. 

As empresas não se opuseram a Lei Complementar Municipal nº 138/17, que prevê, no artigo 1º, parágrafo único, isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), desde que se mantenha ou reduza o preço da tarifa até o final de 2021, mas, postularam ao prefeito estudos para viabilizar a majoração dos valores.

Fonte: TJSP

 

Imagem Ilustrativa do Post: Action Asphalt // Foto de: Taras Makarenko // Sem alterações

Disponível em: https://www.pexels.com/photo/action-asphalt-automobile-automotive-593172/

Licença de uso: https://www.pexels.com/photo-license/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura