Foi concedida uma liminar impedindo a Prefeitura de Mogi das Cruzes de aumentar o valor das tarifas dos serviços coletivo na cidade.
As empresas não se opuseram a Lei Complementar Municipal nº 138/17, que prevê, no artigo 1º, parágrafo único, isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), desde que se mantenha ou reduza o preço da tarifa até o final de 2021, mas, postularam ao prefeito estudos para viabilizar a majoração dos valores.
Fonte: TJSP
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