Liminar garante ao RS fixar contribuição previdenciária de militares sem sanções por parte da União

03/03/2020

O STF deferiu uma medida liminar ao Estado do Rio Grande do Sul que impede que a União aplique sanções caso o governo matenha a cobrança da alíquota de 14% dos militares estaduais, legislação local, em detrimento da atualmente aplicável por lei federal ao militares das Forças Armadas e a seus pensionistas. 

A tutela de urgência, que foi deferida na ACO 3350, garante a autonomia do governo estadual para fixar sua própria alíquota de contribuição previdenciária.

 

Fonte: STJ

 

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