O STJ determinou na sexta-feira, dia 27/03, a soltura de todos os presos do Espírito Santo cuja a liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda se encontrem na prisão.
De acordo com o ministro responsável pela decisão, durante a crise provocada pelo covid-19, condicionar a liberdade dos presos ao pagamento de fiança é medida "irrazoável".
Fonte:STJ
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