Liminar afasta inscrição do RJ em cadastros de inadimplentes e libera recebimento de R$ 5,3 milhões da União

01/09/2018

Ministro do STF afasta restrição imposta pela União ao Estado do Rio de Janeiro. A restrição impedia o Estado de receber um valor de R$5,3 milhões para implementar no programa Base Nacional Comum Curricular e em outros setores da educação.

A decisão ocorreu por meio da Ação Cível Originária 3152 (ACO), que foi ajuizada pelo Estado do Rio contra a restrição.

Fonte: STF

 

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