Liminar afasta inscrição do RJ em cadastros de inadimplentes da União

23/10/2018

O STF deferiu liminar na ACO 3175, do Estado do Rio. Determinando a suspensão da inscrição no cadastro de inadimplência da União.

A decisão é decorrente do TCU, que constatou irregularidades na prestação de contas do convênio de R$7,4 milhões.

Fonte: STF 

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