Leitura: Vitimologia Corporativa, de Eduardo Saad Diniz

21/05/2020

A falta de indignação moral em relação à criminalidade corporativa tem sido recorrente nos estudos sobre empresa e sistema de justiça criminal. Foi este mesmo senso de indignação moral que levou William Laufer à propositura da vitimologia corporativa. Sabemos muito pouco sobre o dano causado pelas corporações e os processos de vitimização, e sabemos menos ainda sobre estratégias mais efetivas de controle social dos negócios. 

Indiferente à figura da vítima na criminalidade corporativa, o sistema de justiça criminal acaba deixando de endereçar o juízo de reprovação ao comportamento corporativo socialmente danoso. Assim como ensinado pela criminologia corporativa em Laufer, a ausência de métrica sobre o dano e a vitimização compromete a realização da justiça criminal corporativa e a própria legitimidade da atribuição de responsabilidade penal às empresas.

A criminologia corporativa é extraída do aprendizado histórico a partir das teorias do comportamento criminoso e teorias do crime. Isso é acompanhado da investigação sobre quais lições da criminologia corporativa podem ser aprendidas ao longo da tradição da pesquisa vitimológica. Fruto desta convergência entre criminologia corporativa e vitimologia, a vitimologia corporativa abrange o estudo da vítima e dos processos de vitimização no âmbito corporativo, envolvendo comportamento corporativo socialmente danoso em múltipla escala e a articulação de estratégias, formais e informais, de redução do dano e da vitimização.

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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