Avalia-se, ademais, com profundo debruçar no entendimento dos Tribunais Superiores do país e, principalmente, do Supremo Tribunal Federal, se é ou não possível que essa com - petência judicante dos Tribunais de Contas seja exercida quando o ordenador de despesa também ostenta o caráter de chefe do Poder Executivo do respectivo ente federativo, uma vez que somente nessa forma de atuação seria possível exigir dos gestores faltosos os eventuais ressarcimentos, aplicar-lhes as multas devidas e, além disso, declarar a inele - gibilidade daqueles responsáveis em razão da reprovação de suas contas, de acordo com as normas da Lei das Inelegibi - lidades e da Lei da Ficha Limpa.