Lei que regulamenta transporte por aplicativos já está em vigor

30/03/2018

Sancionada pelo presidente Michel Temer, sem alterações, na segunda-feira (26), a Lei n° 13.640/2018, que regulamenta os transportes por aplicativos como Uber e Cabify, foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (27) e está em vigor.

Dentre as exigências para a realização do transporte, foram acrescidos na Lei 12.587 os artigos 11-A e 11-B. O primeiro versa sobre os tributos e segurança:

“I - efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;

II - exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);

III - exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.”

O 11-B são exigências ao motorista para ser autorizado a realizar o serviço:

“I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

II - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;

III - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

IV - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.”

A exigência de placa vermelha e da imposição de que somente o dono do veículo poderia dirigi-lo, como estava previsto no projeto original, não foram inseridas. A autorização específica das prefeituras também não será necessária.

Em caso de descumprimento das regras os motoristas responderão por transporte ilegal de passageiros, em desacordo com o Código de Transito Brasileiro, e estarão sujeitos multa, apreensão e remoção do veículo.

 

Fontes: EBC // Lei 13.640/2018 // Lei 9.503/1997 (Código de Transito Brasileiro).

 

Imagem Ilustrativa do Post: Celular // Foto de: Fotografia cnj // Sem alterações

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