O STF deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE 1308883) para reconhecer a constitucionalidade de lei do município de Valinhos - São Paulo. Que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (11.340/2006) para tomar posse em cargos públicos.
A autoria do RE é da Câmara da cidade de Valinhos e do MPSP, que questionava o TJSP que considerou a norma como inconstitucional. De acordo com o tribunal, a lei municipal 5.849/2019 viola o princípio da separação de poderes, já que a competência para tal iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.
Fonte: STF
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