Lei municipal posterior pode abrandar limitações de uso de lotes contidas em convenção

22/08/2020

De acordo com a base na jurisprudência segundo a qual a lei municipal pode alterar ou abrandar as limitações de uso de imóveis firmadas em convenção anterior.

O STJ negou o recurso que uma associação de moradores tentava manter as restrições estabelecidas pelo loteador, que limitava o uso dos terrenos a fins exclusivamente residenciais.

Na ação de nunciação de obra nova com pedido de demolição, a associação alegou que um escritório de advocacia estaria constuindo com finalidade comercial em terreno de uso residencial, contrariando as restrições da convenção do loteamento.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: casa // Foto de: pexels // Sem alterações

Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/arquitetura-casa-de-fam%C3%ADlia-1836070/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura