De acordo com a base na jurisprudência segundo a qual a lei municipal pode alterar ou abrandar as limitações de uso de imóveis firmadas em convenção anterior.
O STJ negou o recurso que uma associação de moradores tentava manter as restrições estabelecidas pelo loteador, que limitava o uso dos terrenos a fins exclusivamente residenciais.
Na ação de nunciação de obra nova com pedido de demolição, a associação alegou que um escritório de advocacia estaria constuindo com finalidade comercial em terreno de uso residencial, contrariando as restrições da convenção do loteamento.
Fonte: STJ
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