Lei Maria da Penha: freio inibidor da violência

15/08/2016

Por Redação – 15/08/2016

Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das mais importantes contribuições à defesa dos direitos humanos, a Lei Maria da Penha, nos últimos 10 anos, aumentou a punição dos criminosos e possibilitou a criação de uma rede de atendimento psicossocial das mulheres vítimas de violência.

No âmbito judicial, 100 juizados especializados nesse tipo de crime foram criados, de 2006 a 2015, totalizando 106 em todo o país, segundo dados do CNJ.

A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) mudou a ideia de que violência doméstica deva ser tratada no âmbito privado e que a responsabilidade pela punição aos crimes depende da mulher. Dados encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelos tribunais brasileiros mostraram que 110 mil processos foram iniciados nas varas de violência doméstica contra a mulher em 2015. Há outros 314 mil em tramitação nas varas exclusivas de violência doméstica contra a mulher.

Os dados, pela primeira vez acompanhados pelos tribunais, permitem revelar a extensão da violência doméstica no Brasil, mas não dizem tudo. Acredita-se que boa parte dos crimes – talvez o maior número – ainda esteja oculta. “A vergonha e o medo de denunciar o agressor é um dos desafios que temos de superar. Outra questão é a desconfiança no Poder Judiciário. Mas, para isso, precisamos aumentar o número de varas especializadas, assim como melhorar o atendimento que prestamos a essas cidadãs”, afirma a juíza Adriana Ramos de Melo, membro do Comitê Gestor do Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ.

Segundo a magistrada, a Lei Maria da Penha funciona como um freio inibidor da violência e a denúncia muitas vezes impede o mal maior – o feminicídio. “A denúncia age como o limite legal da violência doméstica. Em se tratando desse crime, a falta de limite é a morte”, alerta.

Outra juíza, acostumada a lidar com casos de violência doméstica desde 2006, reforça a tese. “Quando há resposta penal, a reincidência é baixa. Ele passa a ter medo da consequência dos seus atos; mas, se não houver, a tendência é aumentar e perpetuar. Ele quer cometer o crime, só não faz se tiver medo da consequência”, diz Theresa Karina de Figueiredo Gaudêncio Barbosa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A magistrada explica que nem todas as questões que envolvem um conflito familiar necessariamente terminam em processo. Mas quando a violência está descrita como uma ação penal pública incondicionada, ou seja, casos como lesão corporal, é o Ministério Público quem processa o agressor. “Ainda que a mulher queira, posteriormente, voltar atrás, isso não será possível. O interesse público fala mais alto”, diz a magistrada.

Nos casos de ameaça, por exemplo, a ação penal é condicionada, ou seja, a vítima vai a juízo, pessoalmente, e a representação ainda pode ser retirada. Segundo a juíza, esses são os casos mais comuns. Já nos casos de violência psicológica, que podem provocar uma ação de injúria ou difamação, é a vítima quem tem de entrar com uma queixa-crime no juizado de violência doméstica.

O Conselho já editou diversas normas para regulamentar a atuação do Judiciário nesse tema específico, entre elas a Resolução CNJ n. 128/2011, que criou coordenadorias estaduais das mulheres em situação de violência no âmbito dos tribunais, além de participar do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).

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Fonte: CNJ .
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