A procuradora-geral da República, reiteirou o pedido do STF, para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º, VII, da lei 14.937/03, na redação da lei 16.052/06 e da lei 118.726/10, todas de Minas Gerais.
O artigo estabelece critérios para a isenção de IPVA de veículos usados para transporte escolar no estado. Segundo a PGR, é uma afronta aos princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, que estão previstos na CF/88.
Fonte: PGR
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