O STJ entendeu que, por se tratar de um contrato coligado, a Lei de Locação se aplica ao contrato de loação comercial que possui pactos diferentes adjacentes ao aluguel do imóvel.
A partir desse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma distribuidora de combustíveis para permtir a rescisão do contrato de sublocação de um posto revendor.
A distribuidora também pediu a desocupação do imóvel e a condenação dos locadores ao pagamento dos aluguéis em atraso. O pedido foi julgado procedente, mas o TJMG acolheu a preliminar de carência de ação e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Fonte: STJ
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