A nova regra foi estabelecida pela Lei Federal 13.812 /2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Ainda, como medida preventiva, a nova lei modificou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 /1990, que regula as viagens de crianças e adolescente em território nacional. De acordo com Denise Pires da Costa, coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, o artigo do ECA pôde ser alterado porque ambas as leis têm o mesmo grau de hierarquia. Quando o adolescente for viajar desacompanhado de um responsável, a autorização deverá ser emitida pela Vara Cível da Infância e da Juventude.
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