Lei 7.712/17: Clubes serão punidos por racismo de torcedores nos estádios no RJ

13/10/2017

Por Redação 13/10/2017

O racismo - a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional - é crime de acordo com a Lei Federal 7.716/89. Agora, as torcidas dos clubes de futebol que o praticarem, serão penalizadas, de acordo com a Lei 7.712/17, sancionada pelo governador do Rio de Janeiro.

As medidas só serão aplicadas caso os clubes não tomem providências em relação às atitudes racistas das torcidas, para ajudar a identificar os criminosos, por exemplo. As penalidades estabelecidas vão desde advertência, multas entre 50 e 50 mil UFIRs - entre R$ 155 e R$ 155 mil - até à suspensão imediata da partida.

O texto também autoriza o Executivo a criar o Fundo Estadual de Combate ao Racismo, que poderá receber os recursos das multas. Os clubes terão 60 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para se adaptarem à norma.

Fonte: Assembleia Legislativa do RJ

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