O STJ deu provimento a recurso de uma mulher e condenou um laboratório em R$50 mil por danos morais, após a apresentação de um falso resultado negativo de exame de DNA.
O exame era para comprovar a paternidade do filho em uma ação de alimentos. A empresa mesmo após reconhecer o erro de iniciativa própria e ter realizado um novo exame, que deu resultado positivo, para a paternidade da criança, o colegiado entende que os laboratórios, tem a obrigação de dar o resultado real, sendo assim, caracteriza a sua responsabilidade civil na hipótese de diagnóstico falso.
Fonte: STJ
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