O STJ aumentou a indenização que um laboratório terá de pagar ao espólio de uma paciente que desenvolveu compulsão por jogos ao usar medicamentos para tratar a doença de Parkinson.
A paciente dilapidou todo os seu patrimônio em decorrência do efeito colateral que os medicamentos causaram. Além de que na bula do remédio não havia qualquer indício de que isso poderia ser causado na época em que a mulher usou o medicamento.
O TJRS condenou o laboratório a pagar danos morais e 45% da perda patrimonial. Pois foi reconhecida a culpa concorrente da paciente.
Fonte: STJ
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