Por José Carlos Moreira da Silva Filho - 14/01/2016
Justamente no momento em que “Mein Kampf” de Hitler, espinha dorsal ideológica do nazismo, entra no domínio público e ganha a sua primeira publicação após o fim da Segunda Guerra Mundial, o filme “Labirinto de Mentiras” (Labyrinth of Lies) de Giullio Ricciarelli chega às telas de cinema do mundo todo.
O foco do filme é o célebre julgamento de Frankfurt, iniciado em 1963, no qual foram acusados, julgados e condenados agentes da SS que comandavam e atuavam em Auschwitz, o maior dos campos de concentração nazistas, e no qual foram exterminados cerca de 1,3 milhões de pessoas, das mais diversas formas, em câmaras de gás, espancadas, fuziladas, com seus cadáveres pulverizados, moídos, carbonizados, apagados da face da terra.
O filme conta a história dos cinco anos anteriores ao início do julgamento. Em 1958 a Alemanha vivia a chamada era Adenauer, o primeiro chanceler da Alemanha Ocidental após a guerra. Nesse período vivia-se uma intensa recuperação econômica e um apelo declarado para se deixar o nazismo para trás. Tinha-se uma política voltada para uma ampla desnazificação, que no entanto era entendida tão somente como um retirar de nomes e funções que remetessem à ostentação dos símbolos e ideias nacionais-socialistas. Mais uma versão do conhecido lema “colocar uma pedra e seguir em frente” ou “virar a página”.
A película consegue mostrar de modo envolvente e revelador que tais políticas de esquecimento, ainda que assumam superficialmente o sinal de um repúdio ao passado criminoso e violento instaurado por regimes autoritários, ditatoriais ou totalitários, apenas contribuem para que o crime se mantenha incólume, na surdina, para que não se construa de fato uma nova sociedade e para que o alegado arrependimento seja simplesmente uma hipocrisia mal tolerada.
Em 1958, o cenário alemão era o de uma velada apologia ao nazismo, seja nos órgãos públicos ou nos outros espaços sociais. O discurso predominante era de que se tratava de uma guerra, e que portanto as violências cometidas foram uma consequência normal, e que os soldados que praticaram tais violências nada mais fizeram que cumprirem o seu dever e obedecerem as ordens que recebiam dos seus superiores. O julgamento de Nuremberg, ocorrido há treze anos, já teria saldado todas as eventuais dívidas existentes. Qualquer tentativa de voltar aos episódios nazistas seria tida como contraproducente e como mais um troféu a ser entregue aos aliados. Por tal razão predominava o mais completo silêncio sobre o tema, nos jornais, nas repartições públicas, nas praças, nas festas, nas ruas.
É nesse contexto que por obra de um jornalista inconformado, Thomas Gnielka, chega ao conhecimento de um jovem promotor, Johann Radmann (personagem fictício interpretado no filme pelo ótimo Alexander Fehling, que atuou em “Bastardos Inglórios”) o caso de um professor de escola infantil que havia sido reconhecido por um sobrevivente de Auschwitz como um dos guardas da SS que atuaram no campo. No início nenhum promotor quer segurar o fio da meada exibido por Gnielka. Tais promotores são visivelmente, pelas suas idades, pessoas que possuíam algum discernimento pessoal no período da Segunda Grande Guerra, e reagiram quando confrontados pelo jornalista com discursos que vão da apologia inconsequente à simples negação. Radmann, porém, era o novato. Na época da guerra era uma criança pequena, havia nascido após 1930. Resolve ir atrás do caso descartado. Ao interpelar o jornalista e demonstrar seu completo desconhecimento sobre o significado da palavra “Auschwitz” gera um dos momentos mais simbólicos do filme. Gnielka fica inconformado em notar como a juventude alemã, por obra do silenciamento imposto, desconhece a história do maior crime já cometido pelo seu próprio país. Após indagar a diferentes pessoas jovens que transitavam em volta sobre a existência do campo, recebendo respostas negativas , termina por afirmar: “É uma vergonha que um promotor alemão não saiba o que se passou em Auschwitz”.
No início, Radmann está preocupado em elucidar o mistério, pois, se houve algum assassinato em Auschwitz (ele ainda pensava que teria sido um campo de prisioneiros de guerra convencional), seria possível a responsabilização criminal, já que não operada ainda a prescrição pelas regras do Direito alemão (hoje já existe um amplo consenso internacional de que tais crimes são imprescritíveis). Percebe-se nesse ponto um envolvimento profissional e um comprometimento funcional que já o guiavam quando tinha a cargo apenas infrações de trânsito para apurar. Esse esforço inicial leva Radmann a por as mãos em documentos velhos que traziam nomes e registros que poderiam justificar a abertura do caso. Claro está que sem o apoio de Fritz Bauer, procurador-geral e ele mesmo judeu, social-democrata e perseguido que conseguiu escapar dos campos de concentração mediante o exílio, Radmann dificilmente teria avançado. Bauer, que ao contrário de Radmann, foi um personagem real e o grande condutor de uma abnegada equipe responsável pelo julgamento de Auschwitz, representava, por motivos óbvios, uma exceção no funcionalismo público alemão da era Adenauer. Em vários momentos do filme fica claro o seu isolamento e a dificuldade de levar adiante qualquer tentativa real de desnazificação do país. Em uma cena do filme, que de fato houve na realidade, Bauer afirma ao seu interlocutor: “Quando deixo meu escritório, adentro em território estrangeiro inimigo”.
É no momento em que Radmann começa a ouvir as testemunhas sobreviventes de Auschwitz, muito difíceis de serem convencidas a virem falar diante do medo e do trauma, que nele se opera uma intensa transformação. Aqui a atuação de Alexander Fehling é precisa. Enquanto ouve a difícil narrativa da violência e da tortura sofridas pela primeira testemunha que finalmente concorda em depor no caso, os olhos de Radmann revelam um volume límpido e mal contido de lágrimas que hesitam em cair. A sua secretária levanta a cabeça e deixa entrever a expressão crispada de amargura e surpresa. Até mesmo o colega promotor, chamado para auxiliar no trabalho gigantesco, e que antes afirmava que os crimes do nazismo eram uma fantasia gerada pela propaganda dos vitoriosos da guerra, se rende e passa a conviver com o espanto de até então ter desconhecido e negado aquela barbárie.
Com o testemunho ouvido, a história passa a ser pessoal, pois testemunhar o testemunho da dor é permitir-se sentir os ecos das vozes emudecidas pela violência, é sentir a solidariedade e a compaixão, é revoltar-se com a responsabilidade hoje compartilhada pelas novas gerações sobre como o passado é representado e o presente é orientado. A memória é afetiva, é pertencida, é passional, ela desperta o forte sentimento de se querer distância das injustiças cometidas, sem negá-las, reconhecendo-as. A memória do que fez o país é também a memória do que fizeram os pais. Um dos procuradores nazistas pergunta a Radmann: “Você quer que todos os jovens se perguntem se os seus pais eram assassinos?” Pergunta que o próprio Radmann terá de enfrentar, inclusive.
Nesse ponto da resenha, assumo a primeira pessoa e começo a confundir, dadas as devidas proporções, a minha própria experiência com a do protagonista do filme. Posso dizer que durante boa parte da minha vida, o conhecimento que tive sobre a ditadura civil-militar brasileira foi algo protocolar, fruto de um aprendizado escolar superficial e de um captar difuso presente nas manifestações culturais e políticas que fui conhecendo ao longo do tempo. Nasci nos anos 70 e o meu despertar consciente para os temas políticos deu-se no mesmo passo da redemocratização do país. Isso não quer dizer que fiquei insensível ao que então pude saber dessa época, o tema sempre me despertou o interesse, mas não a ponto de naquela quadra haver me convocado a um mergulho mais profundo.
A partir de 2007, porém, aconteceu comigo algo semelhante ao que houve com Radmann ao ouvir a primeira testemunha sobrevivente de Auschwitz. Nesse ano comecei a atuar como Conselheiro da Comissão de Anistia do Brasil. A Comissão de Anistia é uma comissão de reparação criada por lei em 2002 e que dá cumprimento à previsão constitucional presente no Art.8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Republicana de 1988. À Comissão cabe a tarefa de conceder reparações econômicas e simbólicas aos que foram perseguidos políticos durante a ditadura. Ocorre que para cumprir esta tarefa, a Comissão depende da provocação e das narrativas dos ex-perseguidos políticos. Isto significa que para reparar a Comissão tem de necessariamente partir da narrativa das vítimas, reconhecendo os fatos a partir do difícil, mas não menos envolvente e avassalador, relato dos sobreviventes.
Quando comecei a ouvir os primeiros relatos, minha consciência política e minha ciência dos fatos relacionados à ditadura civil-militar iniciada em 1964 no Brasil foram radicalmente sacudidas. Aqueles olhos marejados de Radmann têm sido também os meus olhos ao presenciarem os gestos erráticos e as palavras da rememoração do sofrimento, tão densas que poderiam ser cortadas com uma faca ou causarem um hematoma quando arremessadas. A força desses testemunhos não vieram somente do compartilhamento dessas experiências, mas vieram também do fato de que tais histórias são a história do Brasil, de que os dramas e tragédias das famílias atingidas são os dramas e as tragédias do país inteiro. A cada violência sofrida corresponde uma estrutura pública montada impessoalmente para violar direitos e cassar as liberdades. A cada tortura praticada corresponde a convicção de que ela é necessária e querida pelas instituições de segurança pública e por parte da sociedade. A cada palavra cassada corresponde a sua interdição na esfera pública e a morte de qualquer possibilidade séria de democracia. A cada lei autoritária correspondem as históricas justificativas para as desigualdades brasileiras, de cor, de gênero, de ideologia política, de reconhecimento das identidades.
Tanto o julgamento de Frankfurt quanto a atuação da Comissão de Anistia brasileira situam-se no marco dos mecanismos de justiça de transição, ou seja, de ações institucionais e sociais destinadas a confrontar o legado autoritário. Enquanto na Alemanha foram necessários 18 anos de silêncio após o final da guerra para que enfim se desse o primeiro grande passo rumo a uma efetiva desnazificação com o julgamento de Frankfurt, no Brasil foram necessários 22 anos após o final da ditadura para que surgisse o primeiro grande relatório público que a apresentasse com as suas reais feições de um regime opressor e violador sistemático de direitos humanos: o relatório da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos. Foi também neste mesmo ano de 2007 que a Comissão de Anistia começou a empreender amplas e copiosas políticas de memória, das quais cito as Caravanas da Anistia (com testemunhos e apreciação de processos realizados em ambientes públicos nos diferentes Estados do país), o Edital Marcas da Memória (com destinação de verba pública para o financiamento de inúmeros projetos culturais de resgate da memória, como filmes, livros, pesquisas, peças de teatro, cursos de extensão à distância, eventos), o Projeto Clínicas do Testemunho (que realiza atendimento psicanalítico a vítimas diretas e seus descendentes) e a construção do Memorial da Anistia do Brasil na cidade de Belo Horizonte, já quase concluída.
A partir desses marcos seguiram-se outros indispensáveis como o questionamento da anistia penal determinada pela própria ditadura aos seus agentes (questão que sempre foi brandida pelos familiares de mortos e desaparecidos políticos, mas que só alcançou os espaços institucionais e midiáticos a partir de uma audiência pública convocada pela Comissão de Anistia no Ministério da Justiça em julho de 2008) e a instauração da Comissão Nacional da Verdade, com a divulgação do seu relatório final em dezembro de 2014.
É preciso esclarecer desde já que não quero simplesmente assimilar a experiência nazista à da ditadura civil-militar brasileira. Há diferenças enormes entre ambas. Contudo, ambas representam, ainda que com graus de intensidade, contextos e características diversas, um profundo aparelhamento das instituições públicas e sociais para a prática de perseguições sistemáticas a grupos de pessoas identificadas por suas características pessoais ou constitutivas, como o fato de serem judeus, ciganos, gays, negros ou comunistas. Em ambos os países experimentou-se uma transição política voltada para sistemas democráticos, e a consequente necessidade, mediada e represada por diversas cargas de negacionismo, de enfrentamento dos legados autoritários.
No caso alemão, o julgamento criminal de Frankfurt demonstrou o impacto incontornável da representação social mais grave em relação aos atos mais graves que poderiam ser praticados, quais sejam, os crimes cometidos por agentes públicos em meio a uma política sistemática de perseguição a certos grupos sociais, definidos desde o Tratado de Londres de 1945, pela expressão crimes contra a humanidade. Duas grandes diferenças em relação a Nuremberg devem ser demarcadas. Em primeiro lugar, tratou-se de um julgamento conduzido no interior das próprias instituições alemãs e não imposto pelos outrora inimigos de guerra. Em segundo lugar, não foram os grandes líderes e personalidades nazistas que se sentaram no banco dos réus, mas sim funcionários sem maiores expressões, pessoas comuns, padeiros, professores, empresários, que após a guerra voltaram às suas vidas pacatas como se nada houvesse ocorrido, ostentando sua vida cotidiana no seio das suas famílias repleta de gestos convencionais e tidos como normais. Pessoas que poderiam ter sido os pais de qualquer um que tivesse em 1958 a idade de Radmann. O “bom” torturador é justamente aquele que não se deixa arrebatar, aquele que age convencido da necessidade e do cabimento do seu ato, tal qual um bom burocrata, e que pode ser qualquer um. Um representativo exemplar dessa espécie é Puccio, o principal personagem de um outro grande filme dessa safra de final de 2015/início de 2016, o pai de família e agente do serviço secreto da ditadura argentina, representado magistralmente pelo argentino Guillermo Francella, no filme “O clã”, de Pablo Trapero.
Após o julgamento de Frankfurt, a Alemanha iniciou um caminho até hoje sem volta no repúdio e no reconhecimento do que significou a trágica experiência nazista. Contrastando com o silêncio e o negacionismo da era Adenauer, abundaram desde então filmes, memoriais, eventos, simbolizações diversas, culminando em 2008 com os gestos de contrição da chanceler Angela Merkel quando da sua visita a Israel.
No caso brasileiro, é verdade que muito se avançou em termos de justiça de transição, mas infelizmente ainda não conseguimos romper uma importante e indispensável barreira: a judicial. Mesmo a Alemanha de Adenauer encontrou juízes dispostos a julgarem e condenarem os crimes contra a humanidade praticados pelo nazismo, mas no Brasil não temos tido a mesma sorte. E não tem sido por falta de tentativa. Assim como na Alemanha havia jovens e dispostos procuradores na equipe de Fritz Bauer, no Brasil há um grupo de jovens membros do Ministério Público Federal que tem desenvolvido sérias investigações para a responsabilização criminal dos agentes da ditadura brasileira, mas que tem esbarrado na constante negativa judicial, arrimada pela emblemática e lamentável decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 153, julgada em abril de 2010, e que concluiu que a anistia dos agentes da ditadura que por ela mesma foi imposta em 1979 é válida. Tal decisão é repudiada por incontáveis juristas no país e fora dele, seja por seus revisionismos historiográficos seja pelas barbaridades jurídicas que apresenta, culminando na sua expressa invalidade declarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Guerrilha do Araguaia ainda em novembro de 2010.
Em “Labirinto de Mentiras”, Radmann afirma ao final que infelizmente não é possível punir os crimes praticados em Auschwitz, pelo simples fato de que não existe pena que atinja qualquer mínima proporção ao que ali ocorreu. Prontamente Gnielka lhe responde que não se trata da punição, que ela não é o que importa, mas sim o testemunho das vítimas. Diz ele que Auschwitz é o conjunto de todas as histórias contadas pelos sobreviventes. Com isso, ele não afirma a pouca importância do julgamento que estava prestes a ocorrer, mas sim que o foco central não deve ser a punição ao criminoso e sim o reconhecimento do sofrimento das vítimas (foco que veio a ser também confirmado no julgamento de Eichmann em Jerusalém), pois somente ele é capaz de sensibilizar a sociedade para a não repetição e para o fato de que os danos não foram só particulares mas coletivos, somente a continuidade da rememoração dessas narrativas, em uma “dívida sem culpa”, como registrou Paul Ricoeur, pode sustentar verdadeiramente o processo infindável e sem garantias absolutas da democracia. Mas para que a dívida seja sem culpa é preciso reconhecê-la em todos os espaços institucionais, especialmente naquele espaço moldado para ser o locus institucional máximo de repúdio às ações humanas reprováveis, o da responsabilização judicial, o palco do tribunal, onde paradoxalmente, o Estado é convocado para reconhecer os seus próprios crimes e responsabilizar os seus próprios agentes.
Apesar de tudo o que se pôde avançar no processo brasileiro, e mesmo após a divulgação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, assistimos boquiabertos ao longo do ano de 2015 a grupos de jovens alienados pedindo a volta da ditadura civil-militar nas ruas. Talvez mais do que gostaríamos de admitir, nos deparamos em diferentes espaços, e até em salas de aula, no Congresso Nacional e no judiciário, com discursos de apologia à ditadura. A persistência desses fatos, agora desnudados pelo peculiar acirramento político que tomou corpo no Brasil após as eleições de 2014, revelam muito e nos aproximam da Alemanha de Adenauer apresentada no filme. Ali como aqui permanecem sólidos nas estruturas estatais e sociais agentes e colaboradores da ditadura, sem que tenha ocorrido qualquer processo de responsabilização e depuração, seja judicial ou administrativo. Boa parte das estruturas repressivas montadas durante a ditadura continuam intactas, assim como o seu modus operandi e a sua cultura institucional autoritária. Nessa senda, é o próprio filme que proporciona ao final um contraste entre Brasil e Alemanha, pois enquanto Mengele, o anjo da morte, era procurado pelas autoridades alemãs, o Brasil servia de tranquilo refúgio para o célebre torturador, que veio a falecer em 1979 no litoral paulista, mesma localidade na qual também faleceria impune e no mesmo ano um dos maiores torturadores da ditadura civil-militar brasileira, o delegado Sergio Paranhos Fleury. Como é sabido, este também foi o ano em que a ditadura anistiou seus próprios agentes.
Filme necessário e corajoso, “Labirinto de Mentiras” traz muitas lições para a Alemanha de hoje, assediada por retornos neonazistas e por políticas de criminalização das migrações de refugiados, mas também ensina muito ao Brasil de hoje, na encruzilhada entre um histórico processo de diminuição de desigualdades estruturais, alimentado pelo exercício de memória e pelo aprofundamento democrático, e uma raivosa ostentação de posições fascistas, violentas e intolerantes, alimentadas pelas continuidades autoritárias, pelas políticas de esquecimento e pela manutenção da burocrática cumplicidade judicial com a ditadura.
Publicado originalmente no Blog Democracia e Conjuntura.
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José Carlos Moreira da Silva Filho é Vice-Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Professor no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC/RS (mestrado e doutorado).
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Imagem Ilustrativa do Post: Birkenau // Foto de: chany crystal // Sem alterações
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