Kafka e a cultura processual penal – encontros... (Parte 2)

31/08/2015

Por Augusto Jobim - 31/08/2015

Leia a parte 1 aqui.

Já viu-se no texto anterior que, nas interfaces do direito com a literatura, (conexão feita pelo próprio autor, formado em ciências jurídicas e que ironicamente fez inclusive estágios na área que o fizera abandonar a advocacia[1], pois tudo que não fosse literatura o aborrecia muito), o exercício que se pretende é experimental. Literatura e pensamento também fazem “experimentos”, porém sem verdade, nos quais através deles nos deixamos levar. Desta forma, arriscamos menos nossas convicções que nossos modos de existência.

Deslo(u)quemos O Processo; desencorajemos os enquadramentos rígidos. Afinal, a cosmovisão em Kafka, como dirá Anders, parece des-lou-cada.[2] Torna-se uma tremenda ferramenta de exame de mundo na medida em que descentra de nossa pretensa normalidade e torna apreensível o ridículo do cotidiano. Manipula o “louco” normalmente ao ponto de “tocar o cerne da realidade”.[3] Noutras palavras, é o sintoma contemporâneo que Kafka aprisiona com maestria, a naturalidade de sistemas alienantes que tornam supérfluo o humano. Diremos inclusive isso tudo com o adjetivo clássico “kafkiano”.[4]

Se o homem nos parece hoje desumano, quiçá seja por termos perdido a capacidade de ver o rebaixamento animalesco com que nos submetemos a sistemas (processuais penais, porque não?) “bem pensados”. Nada mais realista que as fábulas de Kafka. Espantosa lucidez que descortina a naturalidade com que coisificamos o homem e o dissolvemos em engrenagens burocratizadas de vida própria. Dirá de novo Anders: “se Kafka deseja afirmar que o “natural” e “não-espantoso” de nosso mundo é pavoroso, então ele faz uma inversão: o pavor não é espantoso.”[5]

Mostram-se, assim, “imagens potenciadas”[6] de um processo sobre o qual há uma extrema discrepância entre uma irrealidade e uma exatidão precisas, que gera um sentimento de familiaridade aguda ao analista que lida com a rotina processual penal. A sensação não é outra senão a de angústia colocando-se empaticamente com Josef K.. Fragmento que é O Processo, remontado por Max Brod, deixa destilar permanentemente uma tensão e, por mais que seja estranho, existe ainda uma certeza concomitante de que nada pode ser feito, irremediável a condição em que o protagonista é posto. Kafka, sabe-se, era um grande conhecedor do paraíso dos burocratas que era o império austro-húngaro sob a monarquia dos Habsburgos. Ao passo que tudo é opressivo – veja-se a descrição magnífica do tribunal[7] e paralelamente na montagem do livro para o cinema de Orson Welles – tudo acontece como que em surdina, há um silêncio ensurdecedor onde apenas alguém que se ponha a auscultar a obra capta o inalcançável daquela estrutura institucionalizada e burocratizada, em que tudo acontece no cômodo ao lado: há um eterno esperar-na-ante-sala.[8]

O que se tem, então, de tão próximo ao cotidiano processual penal? Talvez grande parte das patologias estejam ali expressas. Afinal de contas, hoje em dia, nada mais natural que iniciarmos o processo penal pela prisão do sujeito.[9] De preferência baseando-se em decisão raquítica que se resuma a reportar literalmente ao texto legal, tenha como respaldo alguma delação ou ainda quebras de sigilo de alguma natureza, onde o processo penal transforma-se em mero catalizador do populismo punitivo veiculado por certa criminologia midiática.[10] Perceba-se que outras coisas não são seus escritos, em especial este texto que sirenes de alarme, gritos de perigo, que “não aconselham ninguém a se resignar com a situação (péssima) a que o mundo [um processo penal autoritário] chegou.”[11]

Salete Oliveira bem resume:[12] “Espaço-julgamento, antecipação do cárcere. Tribunal-julgamento, procedimento legal-formal, vestimenta cordata das mil mortes na busca da justa justiça das execuções. Execute-se a sentença. Não era preciso aguardar o fim do processo. A sentença não reside no desfecho, ela já incide no momento de sua representação.” O menor tempo cronológico representa inominável sofrimento à “vontade geral” prenhe de vingança. Sem esquecer o quanto agora um direito fundamental em ser julgado em prazo razoável serve ao inquisidor, estando o réu preso desde o início, como dispostivo para acelerar ainda mais a persecução.

O direito, e propriamente o processo penal, há tempos, se tornou um mero empecilho, um entrave que impossibilita a tão almejada eficiência imprescindível ao mundo “just in time”. Tacanha aquele que não percebe que o eterno conflito mais velocidade (eficiência), menos garantias (efetividade), dentro do campo processual penal, não condiz apenas com o (des)respeito aos direitos ditos individuais. Reflete, sim, também o interesse público, absolutamente preponderante – não no sentido da condenação – de buscar uma decisão substancialmente válida; e, fundamentalmente, de não correr perigo demasiado de vermos alguém inocentemente ser esmagado pela engrenagem. Esquecemos que há um preço democrático que jamais demos estar dispostos a pagar: a de ver algum inocente injustamente condenado, ao preço ainda da inocência de algum culpado.[13]

Camuflada é a busca (rápida) por um tipo ideal de pena sem processo, mascarando-se o processo penal como instrumento de impunidade. Os holofotes voltam-se ao paradigma das ações eficientes (Hayek), quer dizer, processos curtos e rápidos, tudo a projetar “melhores fins”. O tempo do processo quanto mais curto melhor, ignorando-se(?) que a sua dinâmica é e deve ser outra, diferentemente do fluxo social acelerado. Nossa justiça, não raro, veste asas nos calcanhares e vira a deusa da Caça. Por que não recordar o quadro do juiz relatado no diálogo do pintor Titorelli com K.?

“K não conseguia explicar a si mesmo o que era aquela grande figura, que ocupava o centro do espaldar do trono e perguntou ao pintor o que significava. A figura ainda precisava ser um pouco trabalhada, respondeu o pintor; pegou um bastão de pastel de uma mesinha, passou um pouco pelas bordas da figura, mas sem com isso torná-la mais nítida para K.. – É a Justiça – disse finalmente o pintor. – Agora já a reconheço – disse K.. – Aqui está a venda nos olhos e aqui a balança. Mas com asas nos calcanhares e em plena corrida? – Sim – disse o pintor –, tive de pintar assim por encomenda; na verdade é a Justiça e a deusa da Vitória ao mesmo tempo. – Não é uma boa vinculação – disse K. sorrindo. – A Justiça precisa estar em repouso, senão a balança oscila e não é possível um veredicto justo. – Eu me submeto ao meu cliente – disse o pintor. (…) A visão do quadro pareceu dar-lhe vontade de trabalho, ele arregaçou as mangas, pegou o lápis e K. observou como, sob as pontas trêmulas desse lápis, se formava, junto à cabeça do juiz, uma sombra avermelhada, que se esvaía na forma de raios em direção à borda do quadro. Aos poucos, esse jogo de sombra rodeou a cabeça como um adorno ou uma alta distinção. Mas em torno da figura da Justiça ficou claro, com exceção de uma tonalidade imperceptível: a figura parecia avançar de uma maneira especial nessa claridade, quase não lembrava mais a deusa da Justiça, nem tampouco a da Vitória, agora se assemelha por completo à deusa da Caça."[14]

Talvez o mais (in)sano seja – pois anormalidade e normalidade se confundem, fundem-se numa aura de anedota do real – que O Processo demonstre o fictício no Estado de Direito,[15] onde não raro emerge uma onipresente máquina de justiça autoritária, em que apenas poderemos achar K. um louco se não aceitarmos o risco de que já termos enlouquecido com ele. Não seremos todos um pouco a bradar às nuvens sobre a necessidade tão admitida por todos e tão pouco verificado de adequação do código de processo penal e as demais leis à carta constitucional?

Nada mais cômico que lermos Kafka, autor de um riso político (a mais bela passagem do livro de Max Brod, sobre o autor, relata como os ouvintes riam à leitura do primeiro capítulo d´O Processo com um riso irresistível), quase que como adivinho de um mundo presente entregue aos totalitarismos dos mais diversos quadrantes. Como afirmava Deleuze e Guattari, “Nietzsche, Kafka, Beckett, não importa: os que não os lêem com muitos risos involuntários, e arrepios políticos, deformam tudo.”[16]

Estaremos rindo hoje de nosso próprio estado de (in)consciência? O processo penal patologizado encontra em Kafka um interlocutor hábil ao leitor interessado em desmontar tais agenciamentos maquínicos.[17] Nítida inflexão política que expõe as entranhas de modelos totalizantes.

Talvez exatamente apenas um “literatura menor[18] oriunda da desterritorialização da língua (escrever em alemão, em Praga, sendo judeu; ou seja, um exercício que uma minoria faz numa língua maior) e resultado de uma ramificação do individual no imediatamente político possa ser diretamente um agenciamento coletivo de enunciação. Literatura que fala por uma coletividade e que traz em si toda a maquinaria de uma solidão, expressão de um uso intensivo da língua do outro-estranho-estrangeiro-impuro-inimigo que Kafka era, daquele que se apresenta em sua avassaladora e incômoda alteridade.

Para K. o mundo se coagula, paralisa-se, perguntas são feitas incessantemente e não há respostas. O assustador é que também não há nada com o que(m) contar: uma paralisação absoluta do tempo. Paralisia que se inverte a razão de ser um processo penal, ao inverso, a detenção o inaugura. No seu enredo está tudo posto e acabado, entende-se isso desde a primeira linha e disso não se pode fugir.

O tempo sobrevém em bloco, como um maciço de sentido que tudo abala.[19]  Esse maciço que nos esmaga não diz respeito simplesmente ao processo penal (reflete-se nele), mas refere-se a uma visão de mundo que privilegia a tirania de um tempo sólido logicamente arquitetado e desumanizante. Patologia do tempo[20] (temporalidade do tempo parado e monocórdico encerrado em si) encontrada no processo penal sob diversas matizes. Império da solidão que impossibilita o encontro com a alteridade do sujeito (acusado), feita agora uma pura representação do intelecto do eu (asfixiamento de uma história pelo discurso processual pemal). Circularidade que impede a auto-reflexão – e leva à paz conciliadora dos anseios punitivos: a condenação.


Notas e Referências:

[1] KONDER, Leandro. Kafka: Vida e Obra. 4ª ed.. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1974, p. 31.

[2] Jogo de palavras entre os vocábulos em alemão verrücken (deslocar) e ver-rückt (particípio do verbo que, adjetivado, significa louco).

[3] ANDERS, Günther. Kafka: pró e contra – Os Autos do Processo. 2ª impressão. Tradução de Modesto Carone e revisão de J. Guinsburg. São Paulo: Editora Perspectiva, 1993, p. 16.

[4] “ eu (…) um Löwy com um certo fundo kafkiano (…)” KAFKA, Franz. Carta ao Pai. Tradução de Marcelo Backes. Porto Alegre: L&PM Pocket, 2004, p. 22.

[5] ANDERS, Günther. Kafka: pró e contra, p. 21.

[6] ANDERS, Günther. Kafka: pró e contra..., p. 22.

[7] KAFKA, Franz. O Processo. 10ª reimpressão. Tradução e posfácio de Modesto Carone. São Paulo: Companhia das Letras, 1997, p. 52.

[8] ANDERS, Günther. Kafka: pró e contra…, pp. 22 e 27. Lugar onde a ordem estava posta à serviço do absurdo, Kafka viveu na pele enquanto trabalhou no Instituto do Seguro Operário contra Acidentes de Trabalho em Praga.

[9] LIMA, Luiz Costa. Limites da Voz: Kafka. Rio de Janeiro: Rocco, 1993, p. 103.

[10] ROSA, Alexandre Morais da; AMARAL, Augusto Jobim do. Cultura da Punição: a ostentação do horror. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

[11] “As estórias fantásticas de Kafka não são senão visões agudíssimas de alguns dos problemas cruciais do mundo moderno. A ficção só “exagera” a verdade para que a verdade seja compreendida em toda sua profundidade.”. KONDER, Leandro. Kafka..., pp. 142 e 200.

[12] OLIVEIRA, Salete. Tribunal, fragmento mínimo, palavra infame. In: Kafka, Foucault: sem medos. PASSETTI, Edson (coord.). Cotia: Ateliê Editorial, 2004, p. 120-121.

[13] FERRAJOLI, Luigi. Derecho y Razón: Teoria del Garantismo Penal. Traducción de Perfecto Andrés Ibáñez et.al.. Madrid: Trotta, 1995, 549.

[14] KAFKA, Franz. O Processo…, p. 177-178.

[15] LIMA, Luiz Costa. Limites da Voz…, p. 119.

[16] DELEUZE, Gilles; GUATTARI, Félix. Kafka: para uma literatura menor. Tradução e prefácio de Rafael Godinho. Lisboa: Assírio &Alvim, s.d., p. 79.

[17] DELEUZE, Gilles; GUATTARI, Félix. Kafka…, p. 86-89.

[18] DELEUZE, Gilles; GUATTARI, Félix. Kafka…, p. 38-56.

[19] ANDERS, Günther. Kafka: pró e contra…, pp. 30 e 40. “Na verdade, o ponteiro de segundos do desespero corre incessantemente e em alta velocidade no seu relógio, mas o dos minutos está quebrado e o das horas parado” (p. 39).

[20] Cf. obra que a simples citação não faz jus, em virtude de a ela todo o escrito dever. SOUZA, Ricardo Timm de. Metamorfose e Extinção – sobre Kafka e a patologia do tempo. Caxias do Sul: EDUCS, 2000.


Sem título-23

Augusto Jobim do Amaral é Doutor em Altos Estudos Contemporâneos (Ciência Política, História das Ideias e Estudos Internacionais Comparativos) pela Universidade de Coimbra (Portugal); Doutor, Mestre e Especialista em Ciências Criminais pela PUCRS; Professor da Faculdade de Direito da PUCRS.

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Imagem Ilustrativa do Post: Franz Kafka // Foto de: Crhistiaan Tonnis // Com alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/christiaan_tonnis/3588150103 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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