Justiceiros – Por Fernanda Mambrini Rudolfo

25/06/2017

Estive em uma reunião recentemente em cujo intervalo se discutiu a reiterada prática de linchamentos no Brasil. Não é novidade que há muitos “cidadãos de bem” ansiosos por justiçamento, infelizmente. No entanto, me chamou a atenção um discurso, em que se acusava o Judiciário de não atender aos anseios da população, razão pela qual se estava fazendo “justiça” com as próprias mãos. Afirmou-se que o Judiciário está deveras intelectualizado, mas que desconhece a realidade.

Não se pode negar que, muitas vezes, o Judiciário está muito distante da realidade, sem enxergar de fato aqueles a quem julga. Todavia, é justamente no sentido contrário que entendo possa ser feita a crítica. Não por falta de rigor, mas por excesso dele. Afinal, o Judiciário não existe para atender aos “anseios da população”, mas para cumprir as leis, a Constituição, as normas internacionais.

A decretação de prisões nas degradantes condições em que se verificam os ergástulos, segregações cautelares em inúmeros casos que findam em absolvição, são muitos os exemplos de que nosso Judiciário, ao contrário do que se afirmou na referida reunião, é punitivista.

Ademais, é chocante que atos como os que vêm sendo praticados – por exemplo, a absurda tatuagem que foi feita na testa de um rapaz – sejam chamados de “justiça”. Se é essa a justiça que se pretende no Brasil, algo está muito errado com a educação.

Os justiceiros de plantão querem sangue, em um país que tira mais vidas em confrontos com a polícia do que qualquer outro. Pretende-se o aumento de punições, em detrimento de tantas outras searas em que carências devem ser supridas. Esquece-se que se lida com seres humanos.

Esse é o ponto central: a desumanização do outro, do criminalizado. Eventual “intelectualização” do Judiciário talvez venha a reduzir – assim se espera – as diversas violações de direitos que se verificam, humanizando aqueles que são a clientela do direito penal. Como disse, não se trata de atender aos reclamos populares, mas de efetivar direitos.


 

Imagem Ilustrativa do Post: Angry // Foto de: Ruggero Fazio // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/139162209@N08/24918961525

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura