A 12ª Vara da Fazendo Pública da Capital, negou um pedido de mandado de segurança solicitado por uma mulher que buscava a terceira dose da vacina contra a covid-19.
De acordo com o colegiado, não há direito líquido e certo para amparar o pedido da mulher.
Nos autos da ação, a autora afirma que, mesmo após receber duas doses, no início deste ano de 2021, ela ainda não estaria imunizada. O magistrado destacou na sua decisão que o laudo particular apresentado pela autora, não serve para amparar a pretensão dela. Visto que, o instituto responsável pelas imunizações “não recomendam o uso da sorologia (anticorpos neutralizantes) para avaliar a resposta imunológica às vacinas de Covid-19”.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post:(2017.05.13) Dia D da vacina contra Gripe // Foto de: Prefeitura de Itapevi // Sem alterações
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