O STJ decidiu que a Justiça Federal é competente para julgar crime de uso de documento falso apresentado em ação previdenciária, na justiça estadual de delegação federal.
Foi reafirmado pelo colegiado a jurisprudência de que o critério a ser utilizado para a definição da competência no julgamento de uso de documento falso define-se pela entidade ou órgão ao qual o documento foi apresentado.
Fonte: STJ
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