O STJ estabelece a competência da Justiça Federal para julgar caso de crime de ameaça em que o agressor, que vive nos EUA, haveria utilizado uma rede social famosa para ameaçar a namorada que mora no Brasil.
Foi concluído pelo STJ que embora o crime de ameaça não esteja no rol da Lei Maria da Penha, o tribunal tem o dever de assumir a responsabilidade e proteger a mulher contra toda e qualquer forma de violência.
Fonte: STJ
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