A juíza federal, do 11º Juizado Especial Federal do Rio, condenou o INSS a pagar salário-maternidade pelo prazo de 120 dias à uma mãe que adotiva de uma criança maior de 12 anos.
A adotante comprovou a qualidade de segurada da Previdência Social, e a guarda judicial para fins de adoção da criança. Porém, o benefício havia sido negado pelo INSS, sob alegação de que a criança tinha mais de 12 anos de idade na data em que ocorreu a concessão da guarda.
Inconformada com a alegação do INSS, a mãe ingressou com uma ação judicial.
Fonte: JFRJ
Imagem Ilustrativa do Post: Esta fotografia é uma de minhas favoritas. Participei há uns três anos, à convite com outros colegas fotógrafos, de uma exposição fotográfica beneficente organizada pelo Centro de Reintegração Familiar e Incentivo à Adoção - CRIA, onde as imagens tinha co // Foto de: RAONI BARBOSA // Sem alterações
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