Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício de Professora que ministrava aulas em curso de pós-graduação uma vez por semana

30/07/2017

Por Redação - 30/07/2017

Em decisão unânime, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento de uma instituição de ensino que tentava levar ao Tribunal discussão a respeito da condenação ao reconhecimento do vínculo de emprego de uma Professora que, uma vez por semana, ministrava aulas práticas e teóricas no curso de pós-graduação da instituição.

De acordo com os autos do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n. 2902-58.2014.5.02.0064, a Professora ajuizou ação trabalhista alegando que foi admitida sem registro em sua CTPS e dispensada imotivadamente. Disse que teve dois períodos devidamente registrados, mas relativos ao curso de graduação. O juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). Segundo o Regional, alunos testemunharam que a Professora ministrava aulas práticas e teóricas uma vez por semana. Por outro lado, testemunha da instituição disse não saber se ela dava aulas no curso de pós-graduação.

No agravo de instrumento ao TST, a faculdade sustentou que a Professora manteve dois contratos distintos e independentes, sendo válida sua repetição. Afirmou ainda que não há dispositivo legal que proíba alguém de ter dois contratos com a mesma pessoa jurídica. Contudo, ao examinar o apelo da instituição, a Ministra Dora Maria da Costa, afirmou que o vínculo de emprego como Professora de pós-graduação, ao longo do período de 2009 a 2012, foi confirmado pelo Tribunal Regional, que entendeu que os outros períodos se trataram de vínculos distintos, relativos a aulas no curso de graduação. Esse contexto fático, concluiu a relatora, não permite revisão, como dispõe a Súmula 126 do TST.

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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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