Justiça do Trabalho não reconhece vínculo empregatício entre vendedora e empresa de cosméticos

14/03/2017

Por Redação - 14/03/2017

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR) de uma vendedora que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com uma famosa empresa de cosméticos, mantendo decisão que constatou que a consultora tinha autonomia na prestação dos serviços e ausência de subordinação jurídica.

Segundo os autos do AIRR nº 333-22.2015.5.09.0657, a vendedora alegou que coordenava um grupo de consultoras, participava de reuniões, cumpria metas, recebia comissões de até R$ 3.500 e, uma vez promovida a consultora orientadora, se subordinava à gerente de relacionamentos. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) entendeu que a cobrança de resultados não comprovou a existência de subordinação, pois na relação autônoma de representação comercial é ônus do representante fornecer ao representado informações sobre os negócios.

Para o Ministro Barros Levenhagen, relator do agravo pelo qual a consultora pretendia levar a discussão ao TST, "diante das premissas fáticas fixadas pelo TRT de que a agravante prestava serviços à agravada na qualidade de autônoma, sem subordinação, para se alcançar entendimento diverso e, nesse passo, considerar vulnerados os artigos 2º e 3º da CLT, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, atividade refratária ao âmbito de cognição deste Tribunal, a teor da Súmula nº 126/TST".

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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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