Foi determinado pela justiça do Rio, que a Prefeitura da cidade, tem 30 dias corridos para, uma intervenção, em que a frota de ônibus da cidade seja climatizada.
O prefeito da cidade e a Secretaria Municipal de Transportes vão nomear um interventor. O nomeado deve ser escolhido em até 10 dias úteis e a multa é de R$60 mil para cada item descumprido na decisão. Cabe recurso.
Processo nº 0052698-24.2013.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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