Justiça determina que companhia aérea reembolse valor de passagem substituída por “voucher remarcação”

14/11/2021

O TJSP condenou uma companhia aérea e a agência de viagens a restituírem, solidariamente, uma consumidora que teve seu voo internacional cancelado em razão da pandemia e posteriormente substituído por "voucher de remarcação".

Nos autos, conforme o cancelamento e agindo dentro do que lhe foi informado, a cliente solicitou a emissão dos vouchers relativos às duas passagens adquiridas. Em outro momento, pediu o reembolso da quantia paga, e foi informada que os vouchers não seriam reembolsáveis.

O juiz do processo afirmou “se apresenta nitidamente abusiva, pois – a um só tempo – subtrai do consumidor a opção de reembolso de quantia paga e restringe direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato, de modo a ameaçar seu objeto e seu equilíbrio”.

 

Fonte: TJSP

 

Imagem Ilustrativa do Post: Figures of Justice // Foto de: Scott Robinson // Sem alterações

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