Justiça de transição e sexualidades dissidentes: alguns pontos para novos debates

27/04/2016

Por César Augusto Baldi – 27/04/2016

No relatório apresentado pela Comissão Nacional da Verdade, entregue em 10 de dezembro de 2014, foi produzido, junto ao volume II, sete textos temáticos, um deles, o sétimo, relativo à “ditadura e homossexualidades”.

Nele consta que, embora os valores contrários à “homossexualidade tenham se afirmado com nitidez e se condensado em postos oficiais do Estado naquele momento, pode-se dizer que existia certa tolerância, ainda que bastante relativa, de alguns setores às práticas homossexuais, desde que” mantidas em “espaços bem demarcados e circunscritos”, tais como Carnaval, lugares fechados e isolados de sociabilidade, “certas profissões consideradas ‘delicadas’ ou ‘criativas’ para homens” ( p. 300), em especial em decorrências das mudanças profundas ocorridas dentro e fora do país, nos anos 50 e 60.

Segundo o relatório, contudo, a eliminação dos direitos democráticos adiou as possibilidades da “constituição de um movimento” de novas atitudes diante da homossexualidade e de maior “aceitação no campo da sexualidade”. Reforçou-se a “polícia, a censura sobre diversas esferas da vida e as arbitrariedades da repressão policial”, com “notória permissividade para a prática de graves violações dos direitos humanos de pessoas LBGT” (idem).

O discurso “oficial” associava homossexualidade e subversão, justificando, pois, os vários tipos de repressão, tendo sido noticiadas discriminações no âmbito do trabalho, a censura em “nome da moral e dos bons costumes” (tanto no campo da literatura, quanto na música, entre outros), com padrões de policiamento mais conservador em termos morais, particularmente noticiados no Estado de São Paulo.

São processos de “higienização” de travestis das ruas das capitais, extorsão em relação a lésbicas. O que não impediu a existência de imprensa alternativa e questionadora, em termos sexuais, da repressão realizada pela ditadura.

Para tanto, a CNV encaminhou, neste tema, as seguintes recomendações (p. 310):

a) Criminalização da homolesbotransfobia;

b) Aprovação de lei garantindo a identidade de gênero;

c) Construção de lugares de memória de segmentos LGBT ligados à repressão e resistência durante a ditadura, como o Teatro Ruth Escobar, Delegacia da rua Aurora, etc;

d) Reparação às pessoas LGBT perseguidas e prejudicadas pelas violências do Estado;

e) Convocação dos agentes públicos mencionados no relatório para prestarem esclarecimentos sobre os fatos narrados;

f) Revogação da denominação “Dr. José Wilson Richetti” para a Delegacia Seccional da Polícia Centro, dado pela Lei nº 7.076, de 1991.

Obviamente, tais recomendações estão relacionadas aos reconhecidos pontos usualmente tratados pela justiça de transição: a passagem de um regime autoritário para um regime democrático, assentando-se em direito à verdade, direito à justiça, reparações históricas e reformas institucionais.

Alguns novos, contudo, mereceriam um pouco mais de atenção, na linha de artigo anterior, envolvendo a justiça de transição e Ministério Público, agora centrado na questão das sexualidades dissidentes durante a ditadura:

1. Como destacado anteriormente, o conceito de justiça de transição continua sendo eurocentrado e necessita novos questionamentos, pois está por demais pensado a partir do Norte, como incompletude, de forma a naturalizar, no contexto latino-americano a ausência de democracia, ignorando, ademais, as inúmeras formas de resistência, re-existência e formulações populares que foram invisibilizados pela versão hegemônica estatal.

2. Os estudos sobre homossexualidades, em especial durante a ditadura, continuam muito centrados na região Sudeste, dando pouca atenção a outras regiões do país e, portanto, valorizando, dentro da matriz hegemônica de construção da nação, uma versão que não reconhece as resistências e questionamentos realizados em especial no Norte e Nordeste, tidos, neste quadro teórico, como menos “desenvolvidos”, menos “civilizados” e, portanto, mais “atrasados” e “conservadores”, em termos morais. Isso choca, contudo, com a realidade, ainda vigente, de grande ativismo LGBT nestas duas regiões, conforme relatório do Dignatatis. Ignora, ademais, o fato histórico, no período democrático, de ser Kátia Tapety a primeira vereadora travesti- e negra- eleita no Brasil, em 1992, sucessivamente reeleita em 1996 e 2000, sempre em primeiro lugar, além de vice-prefeita, na cidade de Colônia do Piauí, a 388 km de Teresina, e, desta forma, não na região Sudeste ou Sul.

3. A preocupação com a força presença cristã e mesmo com o ativismo da Igreja Católica tem impedido tanto de analisar eventuais formas de resistência dentro da matriz protestante do cristianismo, mas, fundamentalmente, a resistência de sexualidades dissidentes dentro das religiões de matriz africana, onde, conforme bem salientado por Rita Segato ( “Santos e daimones”), o trânsito de sexualidades, de gênero e de situações contestatórias dos padrões hegemônicos foi muito evidente desde o período do Brasil Colônia. Com isso, também não tem sido dada muita atenção para a questão das sexualidades dissidentes dentro dos povos indígenas, hoje reconhecidamente das maiores vítimas da ditadura, em especial com o reformatório Krenak, no município de Resplendor, em Minas Gerais. O trabalho de Estêvão Fernandes é um dos que vem destacando a necessidade de repensar a questão sexual entre os povos indígenas.

4. O discurso identitário, para análise deste período, continua muito forte dentro do discurso de direitos humanos, não havendo um diálogo e maior interlocução com as teorias feministas e “queer”. Faz-se necessário, ainda, dentro da linha que vem sendo desenvolvida por Pedro Paulo Gomes Pereira, verificar até que ponto a realidade brasileira, com fortes influências afro e indígena, transforma o “queer nos trópicos”.

5. Se é verdade que a esquerda, a partir dos anos 90 e 2000, veio trabalhando de forma mais veemente as questões de sexualidades, é necessário pensar, de forma mais sistemática e estudada, as continuidades e rupturas da esquerda no tratamento do tema, mostrando, inclusive, como ela foi resistente, no período da ditadura, a determinados questionamentos pela forte presença da discussão de classe ( o que também tem intersecção com a discussão de racismo, como bem mostram os trabalhos de Lélia González).

6. Não se tem trabalhado muito a associação entre construção da nacionalidade, militarismo e sexualidade, bem como o papel que a tortura pode ter na afirmação de sexualidades heteronormativas e mesmo de feminização dos corpos (a hipótese de Jasbir Puar sobre o homonacionalismo mereceria um estudo à parte).

7. A invisibilização, no trato da justiça de transição, das violências contra indígenas, negrxs, camponesxs, mulheres e outros coletivos e como a inclusão de tal problemática amplia tanto o conceito de justiça de transição quanto o de direitos humanos, de forma a abrir novos campos de discussão, de reconhecimentos de lutas e mesmo de resistências não reconhecidas como tais (na linha de Saba Mahmood, com sua revisão, dentro do referencial islâmico, da noção liberal de “agência”). Em parte, os volumes temáticos da Comissão Nacional da Verdade buscaram abrir um leque de opções, mas o trabalho recém está por iniciar.

8. Não tem sido objeto de atenção a continuidade da repressão policial como repressão sexual e eventuais transformações de sentido, durante o período democrático, e mesmo como podem ter havido mais continuidades que rupturas, o que, paradoxalmente, talvez tenha permitido a proliferação, nos últimos dez anos, do discurso “moralista” contrário a gays, lésbicas, trans, travestis, etc e mesmo contra mulheres. E que o país seja dos mais altos índices de mortes de mulheres, gays, lésbicas e trans em todo o mundo, mesmo considerando países com fortes processos de guerra.

9. Nos trabalhos até o momento surgidos, é notória a ausência das vozes dos sofrimentos de trans e travestis. Desta forma, tem-se privilegiado que os relatos sejam produzidos por outrxs, não reconhecendo a agência, de tal forma que a questão sujeito-objeto se duplica, de uma forma racial e sexualizada. Mantém, nesta lógica, um entendimento de conhecimento centrado no acadêmico-formal, de quem é titulado, mestre ou doutor, ignorando outras formas de inteligibilidade de lutas e, portanto, de ampliação da justiça cognitiva, e mesmo excluindo a performatividade como forma de resistência. É necessário, portanto, reconhecer que a justiça social somente é possível com a ampliação da justiça cognitiva, ou seja, o direito de diferentes formas de conhecimento coexistirem sem serem marginalizadas pelas formas oficiais e reconhecidas pelo Estado, na linha que vem sendo desenvolvida por Shiv Visvanathan e Boaventura de Sousa Santos.

10. É necessário, ademais, retrabalhar a manutenção de privilégio das vozes masculinas na discussão da homossexualidade e a necessidade de resgate da questão lésbica, seja pelos entreditos na imprensa, seja pelos silêncios existentes. Há muito mais forma de resistência e de aparente conformismo (na linha de Marilena Chauí) neste tema, que não vem sendo tratado.

11. Em decorrência da centralidade dada à discussão da memória em relação a padrões eurocentrados, é urgente que sejam trabalhadas outras formas, conceitos e acepções de memória, incorporando novos instrumentos de análise. Neste ponto, a oralidade e toda a história oral, muito presentes nos povos afros e indígenas, coloca novos desafios para as pesquisas a serem realizadas. Desafios epistêmicos e também metodológicos.

12. Disso decorre, por sua vez, o próprio repensar das reparações e das tentativas de não repetição, a partir de outras genealogias de memórias e de resistências, em especial a partir dos movimentos afros e indígenas.

13. Por fim, considerando os pontos anteriores, importante verificar como todo o processo se reflete na pedagogia e na história contemporâneas e, desta forma, como o próprio processo de justiça de transição pode ser visto como uma pedagogia decolonial, que põe novos desafios a tudo o que veio sendo pensado sobre o período e mesmo sobre o processo democrático, a partir de 1985.

Estes poucos destaques dão bem a dimensão do que ainda está por ser retrabalhado, analisado com outras visões (e sentidos), para além do que tradicionalmente vem sendo desenvolvido.

A justiça de transição continua sendo dominada por versões hegemônicas que não levam em conta a interseção entre racialidade, gênero, sexualidades dissidentes, colonialidade, dentro de uma tradição ainda marcada por uma centralidade do discurso nacional produzido por Sul e Sudeste, numa linha ainda bacharelesca e com pouca sensibilidade para outras genealogias de sexualidades.

A luta por direitos humanos é, neste ponto, um imperativo para vencer estas distintas formas de opressões e que permanecem não somente nas estruturas estatais, mas também como continuidades societais. O discurso de uma “anistia ampla, geral e irrestrita”, construída num “retrato verde-amarelo” ofuscou outros discursos presentes no período que poderiam- e ainda podem- construir novos futuros. E é disto que se trata quando a justiça de transição é associada à justiça social e à justiça cognitiva.


César Augusto Baldi. César Augusto Baldi é mestre em Direito (ULBRA/RS), doutor em “Derechos Humanos y Desarrollo”, pela Universidad Pablo Olavide (Espanha), servidor do TRF-4ª Região desde 1989, é organizador dos livros “Direitos humanos na sociedade cosmopolita” (Ed. Renovar, 2004) e “Aprender desde o Sul” (ed. Forum, 2015). .


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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