Justiça condena usuário por vídeo postado em rede social

28/09/2021

O TJMG aumentou o valor da indenização por danos morais de R$2 mil para R$ 5 mil. Um homem terá que pagar a um jovem, porque o réu publicou um vídeo sem a devida autorização da pessoa filmada.

O jovem de 24 anos ajuizou a ação alegando que, após celebrar um transação penal em um processo criminal contra ele, pelo delito de pichação, passou a prestar serviços comunitários de limpeza e pintura.

Em um dos momentos em que o rapaz prestava o serviço, um homem o filmou sem a devida autorização, produziu e publicou o vídeo em suas redes sociais. O jovem afirmou que o conteúdo era pejorativo à sua imagem e causou a ele vergonha e constrangimento perante a comunidade local.

O autor da gravação argumentou que a postagem não foi feita por ele, mas pelo próprio autor da ação.

 

Fonte: TJMG

 

 

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