A 2ª Vara Cível do JEC da capital condenou a companhia de metrô de São Paulo, a pagar de indenização a uma pessoa que foi revistada por seguranças, o valor de R$5 mil.
Nos autos do processo a requerente foi acusada por outra pessoa de furto, dentro das dependências do metrô, mas que o delito teria acontecido em via pública.
O juiz que proferiu a sentença esclareceu que, de acordo com o dispositivo legal, o corpo de segurança da companhia de metrô deve colaborar com a polícia local, para previnir ou reprimir eventuais crimes dentro das dependências do metrô, e não fora delas.
Fonte: TJSP
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