O TJSP condenou um homem pelo crime de importunação sexual. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão em regime fechado.
Nos autos, o acusado, que é massagista, compareceu à academia da vítima, dizendo que acompanhava o trabalho dela pelas redes sociais, e que queria conhecer pessoalmente o espaço.
Ela mostrou o local para o massagista e comentou que o marido sentia dores, com isso, o réu passou a demonstrar como ela poderia fazer massagem no marido. O rapaz segurou a vítima por trás e ela sentiu algo molhado em sua camiseta. A vítima se desvencilhou, começou a gritar e a filha de sete anos da vítima estava presente no acontecimento.
O juiz afirmou “A versão apresentada pelo réu demonstra grave desrespeito à condição feminina e à sua liberdade e igualdade, de forma que também deve ser considerada negativamente”, pontuou. O condenadou afirmou que tudo não passava de uma "armação" da vítima.
Fonte: TJSP
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