Justiça condena Advogado a devolver honorários cobrados por ação não proposta

30/05/2017

Por Redação - 30/05/2017

O Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju (SE) condenou um Advogado que recebeu honorários contratuais e não ajuizou a ação ao ressarcimento do valor desembolsado, assim como ao pagamento de danos morais no montante de R$ 2 mil.

Na sentença exarada nos autos do processo n. 0007131-39.2016.8.25.0084, o Juízo consignou que "os danos materiais, consistentes na restituição dos honorários contratuais, são decorrência do não cumprimento do mandato, ante o não ajuizamento da ação pelo advogado réu, conforme havia sido pactuado. Nesse caso, os honorários recebidos pelos advogados contratados pela autora devem a ela ser restituídos, sob pena de enriquecimento sem causa, justamente porque os serviços contratados não foram executados".

Com relação ao dano moral, a decisão destaca que "a autora outorgou mandato ao réu para que sua pretensão fosse deduzida em Juízo, mas dele não obteve a resposta necessária, causando-lhe frustração e revolta. Agrava-se a isso o fato de que o réu, a todo tempo, quando procurado pela sua cliente, afirmava já ter proposto a ação, enganando-a. Sendo assim, cabível a indenização por danos morais, uma vez que a autora sentiu-se desamparado juridicamente, mesmo tendo pago pelos serviços contratados".

Leia a íntegra da sentença.

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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe


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