O TJSP concedeu uma tutela antecipada a um aluno superdotado para que ele possa se matricular em instituição de ensino superior, na qual foi aprovado mediante o vestibular.
O juiz determinou que a universidade o matricule sem a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, que será feito no próximo ano.
Conforme os autos, o jovem foi aprovado em nono lugar no vestibular para o curso de Publicidade e Propaganda. O magistrado entende que estão presentes as premissas necessárias para a concessão de tutela antecipada, já que o risco de dano irreparável é verificável, na medida em que o estudante perderá a chance de iniciar o curso superior caso não seja matriculado. E ainda afirmou que, mesmo sendo pré-requisito para ingressas na universidade, a lei preconiza que o ensino superior leve em conta a capacidade de cada indivíduo. “A capacidade de cada um é o fator de discrímen que: i) não singulariza um grupo ou uma pessoa isolada; ii) está na própria pessoa alvo da desigualação; iii) o tratamento diferente leva em conta exatamente esse fator para ser previsto; e iv) possui pertinência lógica no afastamento de requisitos formais que não foram pensados para pessoas com superdotação”, escreveu.
Fonte: TJSP
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