O TJSP julgou procedente o pedido de uma pessoa para que seu prenome fosse alterado no assento de registro civil, sem menção de que as mudanças decorreram de determinação judicial.
A autora da ação, registrada como sendo do sexo masculino, alegou que era submetida a inúmeras situações constrangedoras, inclusive em seu ambiente de trabalho, pois seu registro civil não condizia com a sua identidade de gênero, que é o feminino.
A juíza responsável pela sentença, afirmou que o direito à identidade de gênero autopercebida é respaldo pelo princípio da dignidade da pesosa humana, previsto na Constituição Federal.
Fonte: TJSP
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