O TJSP anulou as multas impostas por um condomínio a um proprietário que alugou o apartamento para terceiros via plataforma virtual e determinou que não sejam impostas sanções ou criados empecilhos em razão das locações realizadas por qualquer meio.
Nos autos, o proprietário disponibilizou o imóvel para aluguel de curtos períodos e por isso o condomínio impôs duas multas, que totalizam R$2.055.
Para o juiz, “Pertence às pessoas envolvidas o poder de declarar que esse tipo de contrato extrapola os limites lícitos do exercício do direito de propriedade, declaração que deve estar expressa na convenção de condomínio ou no estatuto da associação que reúne os moradores dos loteamentos fechados”, escreveu o magistrado. “Ausente vedação expressa, mantém-se incólume o direito de propriedade e o poder do proprietário de celebrar locações para temporada”, concluiu.
Fonte: TJSP
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