Juristas participam de debate sobre o PL 4850/2016- Medidas Contra a Corrupção em Brasília

13/09/2016

Por Redação- 12/09/2016

Em debate realizado na data de hoje (12/09) em Brasília, os juristas e professores Dr. Alexandre Morais da Rosa, da Universidade Federal de Santa Catarina, Dr. Lênio Streck e Dr. Ricardo Jacobsen, professor da PUC-RS, convidados pelos deputados a fomentar a discussão das “Dez Medidas Contra a Corrupção” de autoria do Ministério Público Federal, teceram duras críticas à proposta.

Entre as críticas, destacam-se o aumento das penas para crimes de colarinho branco, um dos pontos polêmicos do projeto que altera a legislação de combate à corrupção (PL 4850/16), pois segundo eles o texto cria uma espécie de gatilho para as penas nesse tipo de crime: quanto maior o dano causado, maior será o tempo na prisão (de 12 a 25 anos, quando o valor superar R$ 8 milhões).

Para Alexandre Morais da Rosa,  antes de elevar a pena, é preciso mais transparência nas negociações: “É um jogo, um mercado, e nós não o regulamos”. Continua dizendo que “Os corruptos que foram presos no Petrolão receberam de 70% a 100% de desconto. Qual o limite para isso? Roubou 100, devolve 80 e não tem prisão?”.

Alexandre Morais da Rosa criticou a ausência de regulamentação e base jurídica no nosso país e mencionou que a “Colaboração premiada tem de existir, mas tem de saber quem tem o poder, quem pode dar descontos e em que circunstância”.

O professor Dr. Lênio Luiz Streck, mencionou que antes de reforma no Código Penal, é necessário que as penas previstas sejam cumpridas.  Pois não tem “como fixar penas maiores que o de homicídio, se nós não temos nem cela. As pessoas estão sendo mandadas para casa porque nós não investimos em presídios.”

Para Ricardo Jacobsen, a medida é inócua, sobretudo, para os crimes de “colarinho branco”. Segundo ele, na maioria dos casos, o incentivo para esse tipo de ilícitos é a fachada de “esquemas bem-sucedidos”. “Não é a pena que determina se a corrupção será menos ou mais contida, é a atratividade que o delito representa”, disse. “O combate é feito por meio de instâncias pré-processuais, ou seja, antes do criminoso cometer o delito”.

Ainda, menciona o professor da PUC/RS que as medidas anticorrupção deveriam tramitar em conjunto com reformas no Código Penal e no Código Processual Penal, já que propõem mudanças estruturais nessa legislação.

  Fonte: Agência Câmara Notícias   Confira os debates através do link: I - Audiência Pública Tema: Debate sobre o PL 4850/2016 - Estabelece Medidas Contra a Corrupção    

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