Julgamentos de agravos e embargos em ambiente virtual no STF

08/08/2016

Por Redação - 08/08/2016

Foi publicada no dia 03 de agosto, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do STF,  a Resolução 587/2016, fruto da Emenda Regimental 51, aprovada em 22 de junho deste ano em sessão administrativa do Supremo Tribunal Federal, que determina que os agravos internos e embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, observadas as respectivas competências das Turmas ou do Plenário.

De acordo com a Resolução, o Relator inserirá ementa, relatório e voto no ambiente virtual e, com o início do julgamento, os demais ministros terão até sete dias corridos para manifestação, caso não ocorra o pronunciamento nesse prazo será considerado como voto que acompanhou o relator.

A Resolução prevê ainda a possibilidade do relator retirar do sistema qualquer lista ou processo antes de iniciado o julgamento e que não serão julgados no sistema a lista ou o processo com pedido de destaque ou vista por um ou mais ministros ou destaque por qualquer das partes, desde que requerido em até 24 horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo relator.

Também impede o julgamento por meio virtual os agravos em que houver pedido de sustentação oral.

As sessões virtuais serão realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, respeitado o prazo de cinco dias úteis exigido pelo artigo 935 do Código de Processo Civil entre a data da publicação da pauta no DJe, com divulgação da lista no site da Corte, e o início do julgamento .

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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