Julgamento de crimes de menor potencial ofensivo pela Justiça Comum é constitucional

20/12/2020

O STF declarou a constitucionalidade de dispositivos que permitem o deslocamento de causas da competência dos Juizados Especiais Criminais para a Justiça Comum ou para o Tribunal do Júri em casos de situação processual de conexão e continência.

Foi julgado como improcedente a ADI 5264, ajuizada pela PGR. O objetivo da ação era julgar os artigos 1º e 2º da Lei 11.313/2006, que alteram o artigo 60 das Leis de Juizados Especiais e o artigo 2º da Lei dos Juizados Especiais Federais.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Statue of Justice - The Old Bailey // Foto de: Ronnie Macdonald // Sem alterações

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