O STF votou e julgou como inconstitucional as Leis estaduais 11.707/2001 de SC e 16.169/2016 de SP, que obrigam lojas e operadoras de telefonia móvel a fazerem cadastro com dados pessoais do consumidor para venda de aparelhos e chip de celular na modalidade pré-paga.
De acordo com o relator do processo, a Constituição em seu artigo 22, inciso IV, prevê competência privativa da União Federal para legislar sobre telecomunicações. O ministro lembrou que os telefones celulares são usados para diversas atividades que envolvem a mesma infraestrutura de telecomunicações.
Fonte: STF
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