O STJ flexibilizou o entendimento da Súmula 528 e estabeleceu que, no caso de remessa de drogas ao Brasil via postal, com o conhecimento do endereço destino, a competência para processamento e julgamento deve ser fixada ploe juízo do local de destino.
O conflito foi suscitado no STJ após a apreensão de ecstasy no Centro Internacional dos Correios em Pinhais - PR. A droga foi remetida da Holanda e tinha como destinários residentes de MT.
O juizo federal de MT, declinou a competência em função da Súmula 528, que a redação diz, havendo remessa de drogas por via postal, o processo por crim e de tráfico internacional cabe ao juiz federal do local onde ocorre a apreensão.
Fonte: STJ
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