Juízo do local de destino da droga é competente para julgar remessa do exterior para o Brasil por via postal

15/06/2021

O STJ flexibilizou o entendimento da Súmula 528 e estabeleceu que, no caso de remessa de drogas ao Brasil via postal, com o conhecimento do endereço destino, a competência para processamento e julgamento deve ser fixada ploe juízo do local de destino.

O conflito foi suscitado no STJ após a apreensão de ecstasy no Centro Internacional dos Correios em Pinhais - PR. A droga foi remetida da Holanda e tinha como destinários residentes de MT. 

O juizo federal de MT, declinou a competência em função da Súmula 528, que a redação diz, havendo remessa de drogas por via postal, o processo por crim e de tráfico internacional cabe ao juiz federal do local onde ocorre a apreensão.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Figures of Justice // Foto de: Scott Robinson // Sem alterações

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