O magistrado, apesasr de não ser parte na ação submetida à sua jurisdição, é parte no incidente de suspeição que possa surgir no processo. Por isso, nesse caso o juiz tem legitimidade para impugnar, por meio de recurso, a decisão que julga procedente a exceção de suspeição, ainda que el não seja condenado ao pagamento de custas ou honorários advocatícios.
A Quarta Turma do STJ cassou o acórdão do TJSP que não conheceu dos embargos de declaração apresentados por um magistrado contra a decisão que o afastou de um processo.
O caso foi analisado sob as regras do CPC de 73, que determinou a remessa dos autos a outro magistrado.
Fonte: STJ
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