Juiz pode escolher tratamento ambulatorial para inimputável acusado de fato punível com reclusão

24/04/2020

O princípio da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, junto com o artigo 97 do CP, não deve ser submetido a uma interpretação literal. Os casos de delitos sujeitos à pena de reclusão quando atribuídos a pessoas inimputáveis, ao invés do juiz determinar a internação do agente em local para tratamento psiquiátrico, o mesmo tem a possibilidade de optar pelo tratamento ambulatorial, caso ele considere mais adequado.

Esse entendimento do STJ foi durante o julgamento de embargos de divergência. A decisão foi tomada de forma unânime e com entendimentos divergentes ao da Quinta Turma. 

 

Fonte: STJ

 

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