De acordo com o STJ é possível aplicar as normas de penhora no rosto dos autos aos procedimentos de arbitragem.
Somente foi possível essa penhora após o reconhecimento da Terceira Turma do STJ. O colegiado apontou que a ordem de penhora só deve ser efetivada na fase três do cumprimento de sentença arbitral.
Fonte: STJ
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